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Veja quais são as dúvidas mais recorrentes
Um consórcio é uma modalidade de compra coletiva em que pessoas se unem para formar um grupo, visando a aquisição de bens ou serviços. Os participantes contribuem mensalmente com parcelas, e, periodicamente, um ou mais membros são contemplados com uma carta de crédito para realizar a compra desejada.
A contemplação ocorre por meio de sorteios ou lances durante as assembleias mensais. No sorteio, todos os participantes concorrem igualmente. Já nos lances, os consorciados podem ofertar um valor adicional para antecipar a contemplação; o maior lance é contemplado, conforme as regras do grupo.
Diferentemente de financiamentos, o consórcio não cobra juros. No entanto, há a cobrança de taxa de administração, que remunera a administradora pelos serviços prestados, e, em alguns casos, um fundo de reserva para garantir a saúde financeira do grupo.
A carta de crédito é o documento que representa o valor que o consorciado tem direito ao ser contemplado. Com ela, é possível adquirir o bem ou serviço desejado à vista, proporcionando maior poder de negociação.
Sim, é possível utilizar o saldo do FGTS para ofertar lances ou complementar o valor da carta de crédito em consórcios imobiliários, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo fundo.
O atraso no pagamento das parcelas pode acarretar multas e juros, além de impedir a participação nas assembleias e contemplações. Em casos de inadimplência prolongada, o consorciado pode ser excluído do grupo, conforme as regras estabelecidas no contrato.
Sim, além de ofertar lances para antecipar a contemplação, alguns consórcios permitem o pagamento antecipado de parcelas, o que pode reduzir o prazo total do plano. No entanto, isso não garante a antecipação da contemplação.
A carta de crédito pode ser utilizada para adquirir o bem ou serviço especificado no contrato do consórcio, como imóveis, veículos, serviços de educação, viagens, entre outros, conforme as regras do grupo
As assembleias são reuniões periódicas, geralmente mensais, onde ocorrem os sorteios e a apuração dos lances para contemplação. Elas podem ser presenciais ou virtuais, dependendo da administradora.
administradora é a empresa responsável por formar, gerenciar e administrar os grupos de consórcio, garantindo o cumprimento das regras e a saúde financeira do grupo. Ela deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
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